Coligação e federação (visão de campanha)
No ordenamento eleitoral atual, partidos podem se unir por coligação (acordo eleitoral, em regra mais efêmero) ou federação partidária (estrutura mais estável entre legendas). Regras e efeitos são objeto de norma e de assessoria jurídica — a campanha precisa traduzir isso em narrativa única e coordenação de peça, não só de palanque.
